quinta-feira, 30 de agosto de 2007

Mais uma das minhas dúvidas existenciais...

Quando temos uma multa das finanças para pagar e, em simultâneo, temos que receber o IRS, porque raio de razão as finanças públicas não descontam do nosso IRS o dinheirito da multa?
Aí fica a dúvida da manhã...
Um abraço felino,
Zorbas

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